Lei define 5 de agosto como data magna do Estado e extingue o feriado de 26/07
Seguindo o que
determina a Lei Estadual 10.601, de 16 de dezembro de 2015, no próximo dia 5 de
agosto (sexta-feira) será feriado. O 5 de agosto é considerado data magna do
Estado em comemoração à fundação da Paraíba no ano de 1585.
A Lei 10.601,
decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Ricardo
Coutinho, institui esse dia como feriado civil.
"Dia 05 de agosto
é comemorado o dia da padroeira de João Pessoa, Nossa Senhora das Neves, bem
como a fundação do estado da Paraíba. Por isso feriado estadual.
O Município de Pombal
faz opção pela observância da Lei Estadual Seguindo o que
determina a Lei Estadual 10.601, de 16 de dezembro de 2015, no próximo dia 5 de
agosto (sexta-feira) será feriado. O 5 de agosto é considerado data magna do
Estado em comemoração à fundação da Paraíba no ano de 1585. A Lei 10.601,
decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Ricardo
Coutinho, institui esse dia como feriado civil. AMANHÃ 05 DE AGOSTO É FERIADO
NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. COMERCIO E REDE BANCÁRIA NÃO FUNCIONARÃO AMANHÃ!
SINDICATO
DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E SERVIÇOS DE SOUSA E REGIÃO
De acordo
com a LEI ESTADUAL Nº 3.489 de Agosto de 1967 (que decreta os
símbolos e feriados estaduais), C.C Lei Nº 9.093 de 12 de setembro de 1995
(que dispõe sobre feriados nacionais), fica decretado o feriado estadual do dia
05
DE AGOSTO em comemoração à FUNDAÇÂO DA PARAÍBA, em 1585.
Desta
forma as empresas devem seguir o que estabelece a convenção coletiva de
trabalho, em sua cláusula 33ª- DA REMUNERAÇÃO E COMPENSAÇÃO DO TRABALHO AOS
DOMINGOS E FERIADOS.
A
empresa que quiser convocar trabalhadores deverá pagar-lhes a quantia de R$
48,00 (Quarenta e oito reais) e dar um dia de folga posterior; deve
informar ao sindicato dos comerciários em formulário próprio, o nome dos
trabalhadores convocados para este dia, juntamente ao dia da folga dos mesmos.
O
sindicato dos comerciários de Sousa fará fiscalização e em descumprimento a
empresa infratora sofrerá uma multa no valor de um piso da categoria de R$
960,00 (Novecentos e Sessenta Reais).
Para maiores informações entre em
contato por meio destes; (083) 9.9698-8806 ou comerciariosdepombal@hotmail.com.
Eliab Abrantes de
Andrade
Diretor Geral da Subsede Pombal.
Diretor Geral da Subsede Pombal.
Lei define 5 de agosto como data magna do Estado e extingue o feriado de 26/07
Reviewed by Clemildo Brunet
on
8/04/2016 11:53:00 AM
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