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FUNCIONÁRIO PÚBLICO

Clemildo Brunet

Por Clemildo Brunet*

No contexto social funcionário público não é aquele que só presta serviço ou exerce seu nobre trabalho para o governo. Sua função tem muito a ver com o que é público. Não é o lidar com as coisas que é do governo, mas o que é público, isto é, tudo que envolve as pessoas. É distorcido o pensamento achando que a função e o exercício da atividade do funcionário público sejam para o governo. Pelo contrário, ele se encontra na repartição pública para atender e
servir a coletividade.
Convém lembrar que a administração pública necessita de pessoas capacitadas sob normas e controles, que satisfaçam as necessidades essenciais no atendimento público da saúde, educação, segurança, energia, água e também nas coisas secundárias da coletividade, ou de simples conveniência do Estado, serviços esses que todo cidadão tem direito. O funcionário público não está ali para atender a grupos, servir-se a si próprio ou aos caprichos dos gestores administrativos.
“Pertencente ou destinado ao povo, à coletividade; relativo ao governo de um país; que é do uso de todos” são algumas das definições para público, segundo o Dicionário da Língua Portuguesa de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira.
O equilíbrio de um servidor público em seu lugar de trabalho no cumprimento de seus direitos e deveres está definido e delineado na Constituição da República e nos estatutos das entidades estatais e autárquicas. Infelizmente, muitos não atentam para os direitos e deveres essenciais da função, e o público que desconhece esses fatores é o mais prejudicado.
Em 1943, o então Presidente Getúlio Vargas instituiu o 28 de outubro como o Dia do funcionário Público, através do Decreto-Lei n° 5.936. O novo estatuto dos servidores civis da União, das autarquias e das Fundações Públicas Federais, surgiu em 1990 – Lei n° 8.112 fez a substituição da denominação de funcionário pela de servidor. O cargo de servidor ou funcionário público sempre foi muito cobiçado haja vista a procura de concursos por milhares de candidatos na busca de vagas em instituições federais, estaduais e municipais. O serviço público tem sido alvo de muitas críticas por boa parte da sociedade que leva em consideração a sua ineficiência.
Uma dessas ineficiências do serviço público está no fato da garantia da estabilidade no emprego de maus funcionários, que se aproveitam dessa condição ficando difícil demiti-los. Governos e governantes passam, o funcionário permanece até se aposentar. Contudo, a história tem mostrado que o funcionário público, na verdade tem sido o grande responsável pela manutenção e organização dos serviços prestados pelo poder público, em qualquer nível.
A Constituição Federal de 1988 não emprega a designação de funcionário público a quem presta esse serviço, a expressão na carta magna do país é de “servidor público” ou “agente público”. Por outro lado, no Código Penal Brasileiro, porém, há referência “funcionário público”, pois a expressão dá maior abrangência que a do servidor público. Por exemplo: A pessoa que exerce uma função pública em dado momento ajudando no processo eleitoral, é funcionário público como mesário de uma secção, é um trabalho transitório, contudo, sem ser remunerada.
Mormente, muitos brasileiros neste período temporário das eleições do segundo turno à disposição da Justiça Eleitoral são funcionários públicos, exercendo cidadania em favor dos eleitores aptos ao voto.
Funcionário público, servidor ou agente público, o que a sociedade espera é que o serviço público se destine ao cidadão e nunca contra o cidadão. Afinal, os salários pagos de seus encargos são advindos dos tributos e impostos.
Pombal, 23/10/13
*Radialista, Blogueiro, Colunista
Contato: brunetco@hotmail.com
www.clemildo-brunet.blogspot.com 
FUNCIONÁRIO PÚBLICO FUNCIONÁRIO PÚBLICO Reviewed by Clemildo Brunet on 10/25/2013 07:29:00 AM Rating: 5

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